Todos os empregadores, assim definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fator Gerador:
Remuneração do mês de outubro/2006 dos empregados admitidos em setembro/2006, que não sofreram desconto no mês de março/2006.
Observações:
Penalidade:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.
Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
Fator Gerador:
Folha de pagamento de outubro/2006.
Observações:
Penalidade:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - PIS/PASEP, divulgada no Colecionador Informativo Dinâmico.
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de setembro/2006 devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado
Fator Gerador:
Observações:
Penalidade:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 1.156,83
Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de outubro/2006.
Fator Gerador:
Observações:
Penalidade:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA: R$ 152,21 a R$ 15.220,38 para cada competência que não tenha sido enviada.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - DISQUETE OU INTERNET
Pessoas Obrigadas:
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de outubro/2006. admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Fator Gerador:
Observações:
Penalidade:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias; b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. -- DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877 e NÚMERO DE REFERÊNCIA: 3800165790300843-7
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF) - MENSAL
Pessoas Obrigadas:
Pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas: a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 30 milhões de reais; ou b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 3 milhões de reais
Fator Gerador:
Informações relativas ao mês de outubro/2006.
Observações:
A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
Penalidade:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Produtor rural pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
Fator Gerador:
Comercialização de produtos rurais no mês de outubro/2006.
Observações:
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
Penalidade:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso -- INSS, divulgada no Colecionador Informativo Dinâmico.
Código do Recolhimento:
Alíquota:
2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.