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NF-e

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O NF-e - A1 é um certificado digital gerado e armazenado no computador do usuário.
Os dados podem ser protegidos por uma senha de acesso, criada pelo usuário.

Para evitar a perda do certificado A1 é necessário fazer uma cópia de segurança, que poderá ser feita restauração para o mesmo computador, caso seja necessário formatá-lo, ou para outro computador.

APLICAÇÕES
O NF-e - A1 permite apenas a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e Notas Fiscais Eletrônicas (mercadoria - modelo 55).

INDICAÇÕES
Por medida de segurança, recomendamos que um único computador armazene o certificado A1 e apenas uma cópia de segurança seja criada. A validade deste certificado é de um ano, contado a partir de sua data de emissão.

PRÉ-REQUISITOS PARA EMISSÃO
   - Devem ser apresentados CPF e CNPJ válidos.
   - O representante legal deve estar com a situação regular e os dados corretos na base de dados da Receita Federal.
   - Deverá comparecer pessoalmente em um posto de atendimento (validação presencial) e apresentar os documentos obrigatórios em ordem.

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL.
   - Finalização da compra e pagamento.
   - Agendamento da validação presencial por telefone.
   - Validação presencial, apresentação dos documentos e recebimento do certificado digital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 - Referentes à empresa
   - Documento de constituição (Estatuto, Contrato social ou requerimento de empresário) + última alteração contratual (se houver); devidamente registrados nos órgãos competentes;
   - Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
   - Cartão CNPJ atualizado;
   - Inscrição no Cadastro específico do INSS (Opcional).

2 - Referentes ao representante da empresa
   - 2 documentos de identificação (Carteira de Motorista CNH, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM);
   - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
   - Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses (conta de água, luz, telefone fixo, gás, onde conste o nome do titular);
   - Uma foto 3×4 recente (caso o documento tenha mais de cinco anos);
   - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS – (Opcional);
   - Título de eleitor – (Opcional);
   - Cadastro específico do INSS-CEI – (Opcional).

a. Caso a última alteração contratual esteja junto com a consolidação, não será necessário o documento de constituição.
b. Entende-se por documentos de identificação – Carteiras de identidade instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.

IMPORTANTE Caso o responsável pelo Certificado não conste ou não possua poderes para representar a empresa isoladamente, será necessário:

Opção 1: Comparecimento do(s) representante(s) legal(is) ao posto de atendimento para validação presencial e apresentação de seus documentos;
Opção 2: Apresentação de procuração por instrumento público para que ele represente a empresa isoladamente perante a ICP-Brasil, assinada pelos representantes da empresa registrados no contrato ou estatuto social.

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O NF-e - A3 é a solução em certificação digital para empresas que necessitam de um certificado digital portátil (token) com prazo de validade de 3 anos para emissão das notas fiscais eletrônicas. O responsável pelo certificado pode ser qualquer pessoa da empresa, desde que seja nomeado por procuração, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa.

O Token ou Cartão Inteligente é um dispositivo portátil, com interface USB padrão, capaz de gerar e armazenar o Certificado Digital, dispondo de alto nível de segurança: uma vez gerada a chave privada, o Token ou Cartão estará totalmente protegido, e o Certificado não poderá ser apagado, exportado ou reproduzido em outro dispositivo. Seu Certificado Digital armazenado em Token ou Cartão é portátil e pode ser usado em qualquer máquina que tenha uma entrada USB (e Leitor de Cartão, no caso do Cartão Inteligente) e o software, que pode ser instalado de forma muito simples em quantos computadores você quiser. O Token ou Cartão tem uma senha de acesso, que, se digitada incorretamente por 10 vezes seguidas, é bloqueada imediatamente, inutilizando o Certificado Digital.

APLICAÇÕES
O NF-e - A3 permite apenas a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e Notas Fiscais Eletrônicas (mercadoria - modelo 55).

INDICAÇÕES
O NF-e - A3 é um certificado digital utilizado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.

PRÉ-REQUISITOS PARA EMISSÃO
   - Devem ser apresentados CPF e CNPJ válidos.
   - O representante legal deve estar com a situação regular e os dados corretos na base de dados da Receita Federal.
   - Deverá comparecer pessoalmente em um posto de atendimento (validação presencial) e apresentar os documentos obrigatórios em ordem.

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL.
   - Finalização da compra e pagamento.
   - Agendamento da validação presencial por telefone.
   - Validação presencial, apresentação dos documentos e recebimento do certificado digital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 - Referentes à empresa
   - Documento de constituição (Estatuto, Contrato social ou requerimento de empresário) + última alteração contratual (se houver); devidamente registrados nos órgãos competentes;
   - Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
   - Cartão CNPJ atualizado;
   - Inscrição no Cadastro específico do INSS (Opcional).

2 - Referentes ao representante legal cadastro na Receita Federal
   - 2 documentos de identificação (Carteira de Motorista CNH, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM);
   - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
   - Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses (conta de água, luz, telefone fixo, gás, onde conste o nome do titular);
   - Uma foto 3×4 recente (caso o documento tenha mais de cinco anos);
   - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS – (Opcional);
   - Título de eleitor – (Opcional);
   - Cadastro específico do INSS-CEI – (Opcional).

a. Caso a última alteração contratual esteja junto com a consolidação, não será necessário o documento de constituição.
b. Entende-se por documentos de identificação – Carteiras de identidade instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.

IMPORTANTE Caso o responsável pelo certificado não conste ou não possua poderes para representar a empresa isoladamente, será necessário:

Opção 1: Comparecimento do(s) representante(s) legal(is) ao posto de atendimento para validação presencial e apresentação de seus documentos;
Opção 2: Apresentação de procuração por instrumento público para que ele represente a empresa isoladamente perante a ICP-Brasil, assinada pelos representantes da empresa registrados no contrato ou estatuto social.

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