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Ementa : Atenção! Obrigatoriedade de Emissão de NF-e a partir de ABRIL de 2010
Tipo do Ato : Informativo
Número :
Orgão : Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo
Publicação : Data da Publicação : 22/03/2010

Os contribuintes que estiverem enquadrados em algum dos códigos CNAE listados no anexo II da Portaria CAT 162/08 com início de obrigatoriedade em 1º de abril de 2010 estarão, a partir dessa data, credenciados no sistema da SEFAZ/SP para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

Conforme item 1 do §3º do Artigo 7º da Portaria CAT 162/08, caso algum estabelecimento da empresa esteja obrigado à emissão da NF-e pela sua CNAE em 1º de abril, todos os seus demais estabelecimentos também o estarão, ainda que se enquadrem em CNAE com data de obrigatoriedade posterior ou que não esteja relacionada no Anexo II da Portaria CAT 162/08.

Caso, eventualmente, o contribuinte obrigado à emissão de NF-e para 1º de abril observar que há estabelecimento seu não credenciado nessa data, deverá providenciar o respectivo credenciamento.

Para maiores informações, clique aqui!

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Consultoria Tributária - SFI


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