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Ementa : ICMS/SP - Contribuintes sujeitos à EFD são dispensados da geração dos arquivos digitais do Sintegra
Tipo do Ato : Informativo
Número :
Orgão : IOB - Informações Objetivas
Publicação : Data da Publicação : 28/04/2010

Desde 1º.01.2010, os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do art. 250-A do RICMS/SP /2000, são desobrigados da geração de arquivos digitais do Sintegra.

Essa dispensa está prevista no § 1º-A do art. da Portaria CAT nº 32/1996 , acrescentado pela Portaria CAT nº 273/2009 .

(Portaria CAT nº 32/1996 , art. 1º , § 1º-A)

Fonte: IOB Regulatório

Consultoria Tributária - SFI


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